CNH Cassada
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Se você teve a CNH cassada, certamente já imaginou que terá uma jornada burocrática em frente para recuperar seu direito de dirigir. Além do prazo de dois anos longe do volante, será necessário voltar à auto-escola e refazer o processo para obter novamente a habilitação.

Para te orientar sobre este assunto, preparamos um guia prático que vai esclarecer suas dúvidas e te preparar para reconquistar o direito de dirigir.

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O QUE LEVA À CASSAÇÃO DA CNH?
Geralmente, antes de ser cassada, a CNH é suspensa. A suspensão pode ocorrer por exceder o limite de 20 pontos em um ano ou por cometer uma infração que preveja tal penalidade. É neste período que você pode apresentar sua defesa junto Departamento de Trânsito.



Sua CNH será definitivamente cassada se você dirigir durante a suspensão, com a habilitação vencida por mais de 30 dias ou cometer uma infração gravíssima que leve à cassação imediata.

COMO RECORRER DA SUSPENSÃO?
Caso tenha recebido o aviso de recorrer-multa-1suspensão da CNH, você terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. A notificação costuma vir por carta, por isso é importante manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Trânsito.



Você deverá encaminhar sua defesa por escrito, informando seus dados e da sua CNH, como a numeração e categoria. Sua defesa deverá expor os fatos ocorridos e as razões pelas quais você considera a suspensão injusta. Se tiver provas como filmagens ou fotos, poderá anexá-las também.

Se seu pedido for aceito, a suspensão é cancelada e você será notificado da decisão. Caso seja negado, você deverá cumprir o tempo de suspensão determinado pelo Departamento de Trânsito, que pode variar de 1 a 12 meses e realizar um curso de reciclagem em alguma auto-escola. Geralmente, essas informações também podem ser acessadas pela internet na página do Detran do seu estado.



Importante: você não deve dirigir durante o período do recurso. Se for flagrado, poderá ser processado por crime de trânsito, com pena que pode chegar a um ano de prisão.

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MINHA CNH FOI CASSADA. E AGORA?
Se, afinal de contas, você tiver sua CNH cassada, seu direito de dirigir fica suspenso por 2 anos. Esta é a penalidade mais grave prevista em no Código de Trânsito Brasileiro mas também pode ser recorrida, assim como a suspensão. A punição virá apenas após a finalização do processo administrativo instaurado pelo Departamento de Trânsito.

Lembre-se que se você sofrer suspensão ou cassação da CNH, deverá entregar sua habilitação no Detran local em até 30 dias.

Ao cumprir o período sem dirigir, você poderá iniciar novamente o processo para conseguir sua CNH junto a uma auto-escola.

INFRAÇÕES COM CASSAÇÃO IMEDIATA
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Além de dirigir com a habilitação suspensa, há outras situações que preveem a imediata cassação da CNH. A reincidência em infrações como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, disputar rachas em vias públicas ou dirigir perigosamente ou até mesmo permitir que uma pessoa não habilitada assuma a direção de seu veículo.

Fique atento, pois muitas dessas infrações incorrem em crime. Nesses casos, além de ter a CNH cassada, o autor certamente precisará responder criminalmente pelo ato.

Dirigindo com cuidado e atenção ao Código de Trânsito Brasileiro, promoveremos um trânsito seguro além de evitar os aborrecimentos que o impedimento de dirigir pode causar.