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O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe para você que possui CNH provisória e precisa da CNH definitiva, veja abaixo a lista de documentação necessária:


RG com CPF ou CNH válida;


Comprovante de residência onde conste o CEP (conta de água, luz, telefone fixo ou celular - emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação. Também serão aceitos em casos de filhos, pais ou cônjuge mediante comprovação (RG, certidões de nascimento ou casamento).

Atenção: No período de validade da permissão para dirigir o condutor não poderá cometer nenhuma infração grave, gravíssima, ou reincidente em média.